NR 35 Norma Regulamentadora - Atualizada 2024 MTE (2024)

O Ministério do Trabalho criou em 2012 a NR 35, norma regulamentadora responsável por estabelecer os parâmetros de segurança no trabalho em altura.

O objetivo é garantir a segurança do profissional que trabalha em altura superior a 2 metros de altura da base.

Se você trabalha em altura, é provável que o medo da queda faça parte da sua rotina. 40% dos acidentes de trabalho no Brasil envolvem queda. Além disso, é uma das principais causas de morte na indústria no país.

Mas você sabia que grande parte dos riscos do trabalho em altura podem ser controlados e até eliminados?

O que define o trabalho em altura?

O que é NR35 e por que ela é importante?

O que é necessário para que o trabalho em altura aconteça?

Quem pode trabalhar em altura?

Quais exames são necessários para o profissional que irá trabalhar em altura?

Quais as principais exigências da NR35?

Qual a responsabilidade do empregador no trabalho em altura?

Qual a responsabilidade do empregado no trabalho em altura?

Quais os Equipamentos de Proteção para o trabalho em altura?

Quais outras normas regulamentadoras estão ligadas a NR35?

Como funciona o treinamento NR35?

O treinamento NR35 pode ser feito online?

Última atualização da Norma NR35

No dia 03 de julho de 2023, houve alterações nas regras de segurança para trabalhos em altura. Estas regras foram divididas em duas partes: a primeira já foi em implementada em julho, e a segunda será aplicada em janeiro de 2024. Veja a PORTARIA MTP Nº 4.218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

As mudanças importantes incluem:

  • Melhor treinamento para quem trabalha em altura , seguindo regras gerais de segurança.
  • Garantia de que o equipamento de segurança contra quedas esteja em conformidade com as regras técnicas.
  • Verificação regular dos equipamentos de segurança.
  • Uso de um tipo específico de cinto de segurança em determinadas situações.
  • Planos de emergência para situações de perigo.

Um trabalhador treinado pode escolher onde ancorar os equipamentos temporários, seguindo orientações de um especialista. Isso traz mais flexibilidade para os trabalhadores envolvidos.

O que define o trabalho em altura?

De acordo com a NR35 é considerado trabalho em altura toda atividade feita acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda.

O setor da construção civil e elétrica são os mais presentes nos índices de acidentes no trabalho em altura. Mas existem uma infinidade de segmentos econômicos onde há necessidade de atividades em altura.

Exemplos de trabalho em altura:

  • Limpeza de condomínios e telhados
  • Pintura de fachadas
  • Trabalhos feitos em andaimes e plataformas
  • Trabalho em poços e escavações
  • Montagem e desmontagem de plataformas industriais
  • Manutenção de máquinas industriais, fornos e caldeira
  • Limpeza de caixas d´água
  • Manutenção de rede elétrica

O que é NR35 e por que ela é importante?

A NR 35 é a norma que regulamenta o trabalho em altura superior a 2m do solo, com risco de queda. Ela estabelece as condições mínimas de segurança, determina quem pode trabalhar em altura e quais as medidas de proteção necessárias para essa atividade.

Ela foi criada pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de garantir a segurança dos profissionais que trabalham em altura, seja como prestando serviço a uma empresa ou como profissional autônomo.

Empresas privadas, públicas e órgãos públicos de administração direta e indireta são obrigados a respeitar suas disposições.

A suspensão inerte, por exemplo, é um risco presente na rotina do trabalhador, mesmo que ele use cinto de proteção. Em cerca de segundos o trabalhador pode morrer.

Dessa forma, a NR 35 estabelece as condições mínimas para a segurança do trabalhador em altura.

Ela orienta desde o planejamento, organização e execução da atividade, além de estabelecer as medidas de proteção necessárias para controlar e minimizar os riscos.

Por fim, a NR 35 é importante porque a queda é um dos acidentes que mais mata no Brasil.

A maioria deles acontece por falta de conhecimento dos riscos e ausência de proteção coletiva e procedimentos de segurança.

Por isso, a NR35 é uma intervenção necessária para proteger a integridade física dos profissionais que trabalham em altura. Investir em segurança do trabalho também é investir na qualidade do serviço entregue.

O que é necessário para que o trabalho em altura aconteça?

Qualquer trabalho em altura, como definido pela norma, só pode ser iniciada mediante uma Permissão de Trabalho, emitida por um profissional de Segurança do Trabalho.

A PT é um documento que garante que todos os aspectos relacionados à segurança foram avaliados e todas as medidas de prevenção e controle de riscos foram aplicadas antes de iniciar o trabalho em altura.

Esse documento deve conter as seguintes informações:

  • Identificação do local de trabalho e nome e função dos trabalhadores envolvidos;
  • Descrição das tarefas a serem realizadas e os riscos associados a elas;
  • Medidas preventivas e corretivas que serão adotadas para controlar os riscos;
  • Equipamentos de proteção individual e coletiva que serão utilizados;
  • Validade da permissão;
  • Procedimentos que serão aplicados em casos de situações de emergência e resgate e emergência.


Veja as Diretrizes para Permissão de Trabalho que a norma determina.

Além disso, o trabalho em altura só pode acontecer depois que todos os trabalhadores envolvidos forem qualificados de acordo com o o treinamento da NR 35.

Mas existem algumas condições impeditivas para o trabalho em altura. São elas:

  1. Condições meteorológicas adversas: tempestades, chuvas intensas, ventos fortes ou outras condições climáticas que possam comprometer a segurança do trabalhador;
  2. Condições de saúde inapropriadas, físicas ou psíquicas: vertigem, problemas cardíacos, estresse, entre outros.
  3. Animais peçonhentos;
  4. Ausência de supervisão;
  5. Ausência de EPIs adequados
  6. Risco não controlado de queda.

Quem pode trabalhar em altura?

A NR 35 determina que apenas o trabalhador capacitado, que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, pode trabalhar em altura

Segundo o item 35.4.1.1 da norma, o trabalhador autorizado deve ter atestado de saúde que comprove sua aptidão para atividade, sendo atestada por exames médicos.

Quais exames são necessários para o profissional que irá trabalhar em altura?

A norma determina que o empregador tem responsabilidade de avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que forem exercer alguma atividade em altura.

Ele precisa garantir os exames, assim como a avaliação sistemática periodicamente, levando em conta todos os riscos envolvidos.

Além dos exames de aptidão física, a norma especifica a necessidade de exames médicos voltados às patologias que podem desencadear algum mal súbito e queda.

Epilepsia, vertigem, alterações cardiovasculares e acrofobia são exemplos de patologias que podem interferir na segurança do trabalho em altura.

O atestado de saúde ocupacional para o trabalho em altura conta com os seguintes exames:

  • Eletrocardiograma;
  • Eletrocardiograma;
  • Acuidade visual;
  • Audiometria ocupacional;
  • Glicemia de jejum;
  • Hemograma completo.

Quais as principais exigências da NR35?

As principais exigências da NR 35 são:

  • Necessidade de capacitação e treinamento;
  • O planejamento e organização prévia deve ser realizado por um profissional habilitado;
  • Aplicação análise de risco antes de qualquer atividade;
  • Permissão de Trabalho emitida por um responsável com técnico habilitado;
  • Implementação de medidas de prevenção e controle dos riscos;
  • Implementação de um sistema de proteção contra quedas;
  • Uso de equipamentos de proteção coletiva e individual;
  • Medidas de emergência e salvamento.

Qual a responsabilidade do empregador no trabalho em altura?

A norma determina que o empregador é responsável por implementar as medidas de proteção exigidas por ela, e sempre assegurar que a Análise de Risco aconteça, mediante a emissão da Permissão de Trabalho.

Também é seu dever desenvolver o procedimento operacional das atividades rotineiras do trabalho em altura, e planejar a implementação de ações de segurança.

É o empregador que garante aos seus colaboradores informações atualizadas sobre os riscos do trabalho, e também das medidas de controle.

Caso seja observado alguma situação de risco não prevista, onde não seja possível eliminar o risco, ele deve suspender as atividades.

Qual a responsabilidade do empregado no trabalho em altura?

Para o trabalhador, cabe cumprir todas as disposições legais e regulamentações do trabalho em altura. Também é imprescindível que ele cumpra todos os procedimentos que o empregador determinar.

Da mesma forma, o trabalhador deve colaborar com o empregador na implementação das exigências da norma.

Quais os Equipamentos de Proteção para o trabalho em altura?

Os equipamentos de proteção individual devem ser certificados e adequados à atividade, considerando os limites de uso e ajustados ao peso e altura do trabalhador.

O Sistema de Proteção Contra Quedas (ou Sistema de Ancoragem) por exemplo, e um mecanismo importante para minimizar os danos dos riscos no trabalho em altura, já que nem sempre é possível eliminar o risco de uma vez por todas. Ele é formado por um conjunto de EPIs específicos.

Dentre os EPIs indispensáveis para o trabalho em altura estão:

  • Cinto de Segurança tipo paraquedista;
  • Talabartes Simples;
  • Talabarte Y;
  • Talabarte de posicionamento (ajustável);
  • Trava-quedas;
  • Capacete com jugular;
  • Botas de segurança;
  • Óculos de segurança;
  • Luvas de segurança;
  • Cordas;
  • Escadas.

Quais outras normas regulamentadoras estão ligadas a NR35?

Além da NR35 existem outras normas regulamentadoras que também garantem a segurança do trabalhador que trabalha em altura. Assim, além da NR35 quem trabalha em altura também precisa conhecer e aplicar as normas:

  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI), que orienta o uso correto dos EPIs;
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que garante a prevenção e promoção da saúde dos trabalhadores;
  • NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais – que trabalha para a preservação da saúde dos trabalhadores que estão sob riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos);
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – que abrange os métodos de segurança coletivos e individuais, necessários para um ambiente de trabalho mais seguro.

Como funciona o treinamento NR35?

O treinamento NR 35 é obrigatório a todo profissional que trabalha em altura superior a 2 metros inferior à base.

A carga horária do treinamento é mínima de 8 horas, e o conteúdo programático deve incluir:

  • Compreensão das normas e regulamentos necessários ao trabalho em altura;
  • Análise de riscos e condições impeditivas do trabalho em altura;
  • Os potenciais riscos inerentes ao trabalho em altura e as medidas de prevenção e controle;
  • Orientação sobre os sistemas de proteção coletiva, incluindo o uso de equipamentos e procedimentos;
  • Acidentes comuns nos trabalhos em altura;
  • Medidas para situações de emergência e noções de resgate e primeiros socorros.

A norma também determina um treinamento periódico, de 2 em 2 anos, com carga horária mínima de oito horas e conteúdo programático organizado pelo empregador.

O treinamento deve ser aplicado por um profissional qualificado em segurança do trabalho, com proficiência comprovada no trabalho em altura.

Apesar da responsabilidade do empregador em disponibilizar treinamento para seus colaboradores, muitos profissionais autônomos procuram o treinamento NR 35 por conta própria.

Além de ampliar suas oportunidades no mercado, ele protege sua integridade física enquanto trabalha.

O treinamento NR35 pode ser feito online?

A NR 1, que regulamenta as disposições gerais de todas as outras normas regulamentadoras, afirma que os treinamentos podem ser ministrados na modalidade EAD ou semipresencial, desde que cumpram com todos os requisitos da norma em questão.

Além disso, o treinamento deve obedecer a toda estrutura pedagógica prevista nos anexos da NR.

Dessa forma, o treinamento NR 35 é válido a partir do momento que contempla todo o conteúdo programático exigido pela própria norma.

NR 35 Norma Regulamentadora - Atualizada 2024 MTE (2)Marlon Pascoal
Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional.
NR 35 Norma Regulamentadora - Atualizada 2024 MTE (2024)

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